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INVESTIDORES PROFISSIONAIS E ASSESSORES FINANCEIROS - INFORMAÇÃO LEGAL IMPORTANTE
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Posições da Carteira da Franklin Templeton Investments
ACORDO DE ACESSO ELECTRÓNICO para Fundos/Assessores não dos EUA: Ao clicar no botão “ACEITAR”, abaixo, para indicar a sua conformidade com os termos e condições do presente Acordo de Acesso Electrónico a Posições da Carteira (doravante, “o Acordo”), autoriza a Franklin Templeton Resources Inc (FRI) e as suas filiais, empresas associadas, sociedades participadas e entidades comerciais relacionadas e afiliadas (“FTI”) a facilitar-lhe uma lista parcial dos valores em carteira, incluindo, entre outros, os que mais têm contribuído ou prejudicado a rendibilidade das carteiras de um ou mais fundos não domiciliados nos EUA, que se encontram registados ou que possuem a autorização correspondente das autoridades locais competentes e que são patrocinados pela FTI (denominados individualmente um “Fundo” e, em conjunto, os “Fundos”), bem como qualquer outra informação adicional relativa a esse(s) Fundo(s) que possa não ter sido divulgada ao público, de outra forma. Neste documento referimo-nos a essa lista de valores em carteira e a qualquer outra informação privada como “Informação sobre Posições”.
Se é um representante autorizado de um banco, corretor, mediador, entidade seguradora, assessor de investimentos registado ou outro cliente profissional (conjuntamente, “Instituições financeiras”) que desempenha actividades empresariais fora do território dos Estados Unidos (um “Assessor não EUA”) e a instituição financeira autorizou-o a aceder e a utilizar a Informação sobre Posições. Consideramos que já leu, entendeu e aceitou os termos e condições que regem o Acordo, bem como o facto de que todas as disposições recolhidas nele são igualmente vinculativas para si e para a instituição financeira. SE NÃO ESTÁ AUTORIZADO A ACEDER À INFORMAÇÃO SOBRE POSIÇÕES, OU NÃO DESEJA FICAR SUJEITO AOS TERMOS DO PRESENTE ACORDO, DEVERÁ ABANDONAR ESTE WEBSITE AGORA.
Assume o compromisso de preservar a estrita confidencialidade da Informação sobre Posições, independentemente do seu formato ou do que está ou não marcado ou identificado como reservado ou confidencial. Do mesmo modo, aceita abster-se de divulgar ou difundir a Informação sobre Posições a terceiros e aceita tratar a Informação sobre Posições como informação não pública e reservada reconhecendo, adicionalmente, que a referida Informação sobre Posições constitui um activo valioso da FTI, dos Fundos e dos accionistas dos Fundos. Reconhece que os accionistas dos Fundos podem sofrer consequências adversas se a Informação sobre Posições for utilizada desadequadamente para efeitos de negociação. Para além disso, a FTI poderá solicitar-lhe, dentro da razoabilidade, que ponha à disposição da FTI todas as análises que tenha elaborado sobre os Fundos.
Irá abster-se de:
Comprar ou vender qualquer valor em carteira que apareça relacionado com a Informação sobre Posições, tendo por base quaisquer dados contidos na referida Informação sobre Posições;
Negociar em prejuízo dos Fundos ou participar conscientemente em qualquer prática de negociação que seja prejudicial à FTI ou aos Fundos, com base na Informação sobre Posições
Realizar operações com acções de qualquer sociedade da carteira registada nos EUA patrocinada pela FTI e que seja substancialmente similar ao Fundo.
Irá colocar o máximo empenho na adopção de todas as medidas oportunas para cumprir com as suas obrigações em virtude do presente Acordo, bem como impedir a utilização indevida da Informação sobre Posições, comprometendo-se a notificar, imediatamente, a FTI caso tenha conhecimento de algum funcionário, agente ou cliente que tenha utilizado a referida Informação sobre Posições de uma forma que possa infringir este Acordo. Do mesmo modo, reconhece que a indemnização por danos e prejuízos, por si só, não constitui um recurso suficiente para ressarcir um incumprimento das disposições contidas no presente Acordo e, por conseguinte, sem prejuízo de todos e cada um dos restantes direitos ou recursos que possa utilizar, reconhece que a FTI ou qualquer Fundo ou Fundo da F-T ao que se refira a Informação sobre Posições poderá interpor uma acção de reparação por mandato judicial ou de cumprimento específico, bem como outras acções de equidade disponíveis relativamente a qualquer incumprimento, alegado ou real, do estipulado neste Acordo.
Não estará sujeito às disposições de confidencialidade contidas no presente Acordo se a Informação sobre Posições: 1) for, ou chegue a ser, de domínio público por uma via distinta da acção ou omissão da Instituição financeira, seus funcionários, agentes ou subcontratados; 2) lhe for revelada licitamente por um terceiro sem que deva acatar restrições ou obrigações de confidencialidade; 3) se a sua revelação for requerida por qualquer organismo estatal, organismo normativo (incluídos, entre outros, qualquer bolsa de valores pertinente), tribunal de jurisdição competente ou qualquer outro organismo em virtude de uma obrigação normativa ou obrigatória.
O Acordo continuará em vigor durante o tempo em que continue a aceder à Informação sobre Posições da FTI. A FT poderá proceder à resolução do Acordo, de forma imediata, caso entre em conflito com quaisquer leis, normas ou interpretações normativas que sejam aplicáveis. Logo após a resolução do acordo, terá que continuar a tomar medidas cautelares para evitar a revelação ou divulgação da Informação sobre Posições. Adicionalmente, reconhece que a referida Informação sobre Posições pode ser utilizada para fins prejudiciais, como a duplicação de investimentos da FTI e de estratégias, técnicas e metodologias de negociação exclusivas da FTI. Consequentemente, a obrigação de confidencialidade e a proibição de divulgar a Informação sobre Posições a um terceiro irá prevalecer após a resolução do presente Acordo. No pressuposto de que surja um conflito entre este Acordo e qualquer outro acordo subscrito entre si e a FTI, o presente Acordo será entendido como uma emenda desse outro acordo.
Não poderá ceder este Acordo a terceiros nem delegar as obrigações que assumiu em virtude deste mesmo Acordo, sem o consentimento prévio, por escrito, da FTI. Todos os termos e disposições contidos no presente serão benéficos e serão vinculativos para os signatários e para os seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários. Nada do que está contido neste Acordo poderá ser interpretado no sentido de que se impõe a uma das partes a obrigação ou expectativa de iniciar uma relação comercial com a outra parte, ou a obrigação de se abster de iniciar uma relação comercial com um terceiro.
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TERÁ QUE INDEMNIZAR E EXONERAR DE RESPONSABILIDADES TODAS E CADA UMA DAS PESSOAS DA FTI POR TODOS E CADA UM DOS CUSTOS, GASTOS, PERDAS, DÍVIDAS, OBRIGAÇÕES, INDEMNIZAÇÕES POR DANOS E PREJUÍZOS E SANÇÕES QUE POSSAM SOFRER OU SER IMPUTADAS A QUALQUER UMA DELAS, INCLUINDO OS HONORÁRIOS RAZOÁVEIS DE ADVOGADOS OU DE OUTROS PROFISSIONAIS, INCORRIDOS NA INVESTIGAÇÃO E DEFESA OU ACÇÕES DE RECURSO, ACÇÕES LEGAIS, LITÍGIOS, PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU ARBITRAIS PENDENTES OU ALEGADOS, BEM COMO OS MONTANTES GASTOS NA RESOLUÇÃO DOS MESMOS (CONJUNTAMENTE, “OS GASTOS”) QUE DERIVEM OU ESTEJAM DIRECTA OU INDIRECTAMENTE RELACIONADOS COM UM INCUMPRIMENTO DESTE ACORDO, EXCEPTO QUANDO OS DITOS GASTOS TENHAM SIDO ORIGINADOS DIRECTAMENTE POR UMA NEGLIGENCIA GRAVE, FRAUDE OU ACTO DOLOSO DA NOSSA PARTE.
O Acordo: (i) substitui todas as negociações, acordos e práticas prévias celebradas entre si e a FTI (as “Partes”) relativamente ao acesso electrónico da Informação sobre Posições; (ii) constitui o acordo integral entre as Partes relativamente ao acesso electrónico à informação sobre Posições; (iii) pode ser modificado ou complementado pela FTI em qualquer momento, sempre que seja notificado com um período de pré-aviso razoável; (iv) será vinculativo e será benéfico para os seus sucessores e cessionários e para os da FTI; e (v) será regido e interpretado de acordo com a legislação portuguesa.
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