Segue um resumo de perguntas frequentes e as respectivas respostas relativas aos Fundos de Investimento da Franklin Templeton (os "Fundos") em relação com a lei luxemburguesa do dia 12 de Abril de 2005 ( a "Lei") que transpõe para a ordem jurídica luxemburguesa a Directiva Europeia relativa à Tributação dos Rendimentos da Poupança (2003/48/EC) (a "Directiva"). Na data do presente aviso informativo, a publicação e consequentemente a entrada em vigor da Lei foi adiada até que as medidas equivalentes às contidas na Directiva tenham sido adoptadas por certos outros países. Este resumo e anexo podem ser relevantes para si como agente ou intermediário cujos clientes tiverem investido nos Fundos de Investimento da Franklin Templeton. Também podem ser relevantes para bancos ou intermediários com investimentos nos Fundos de Investimentos da Franklin Templeton em nome de clientes que forem pessoas singulares ou entidades residentes.
| Name | View |
|---|---|
| Q&A | |
| Directiva 2003/48/CE do Conselho | |
| Fundos & TIS (arquivo diário) |
Seria recomendável que confirmasse com o seu assessor fiscal a posição específica da sua entidade com relação às obrigações de fornecimento de informação derivadas da Directiva e do Real Decreto.
* Se deseja receber o ficheiro diário dos fundos da Franklin Templeton SICAV aos quais esta directiva se aplica e as bases tributáveis dos mesmos, entre em contacto connosco através do nosso correio electrónico: informacion@franklintempleton.com ou telefone para: (+34) 91 4263600.





