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Esta visão geral da Política Anti-corrupção da Franklin Resources, Inc. resume os princípios que a FRI e as suas subsidiárias (colectivamente “FTI” ou ”nós”) prosseguem para alcançar a tolerância zero quanto ao suborno e corrupção. O objectivo da nossa política anti-corrupção é garantir que são implementados procedimentos anti-corrupção e anti- suborno adequados em todo o mundo, de forma a evitar quaisquer violações das legislações e regulamentos relevantes, incluindo, entre outros, a Lei U.S. Foreign Corrupt Practices Act e a Lei U.K. Bribery Act 2010.

Esta política aplica-se a todos os administradores, directores, accionistas, funcionários e representantes terceiros da FTI nomeados (incluindo, mas não se limitando a, agentes, intermediários, consultores e introdutores) em todas as localizações. A violação desta política será severamente sancionada, incluindo, quando apropriado, processos disciplinares que poderão levar à demissão do funcionário e o possível encaminhamento da situação para as autoridades criminais ou regulatórias adequadas.

A FTI incorporou no seu negócio os seguintes princípios e controlos com o objectivo de atingir uma tolerância zero face a subornos e corrupção:

Proibição de aceitar ou oferecer subornos e pagamentos facilitadores

É estritamente proibido dar ou receber subornos (i.e. benefício pessoal por qualquer vantagem imprópria) bem como pagamentos facilitadores (independentemente de serem práticas comuns em determinado país) que impliquem artigos de valor a autoridades governamentais com o intuito de apressar ou facilitar acções governamentais de rotina e não discricionárias.

Doações caritativas e doações políticas

É proibido o pagamento de doações cujo intuito seja obter uma vantagem imprópria

Práticas de Recrutamento

É proibida a utilização de colocações de emprego, emprego futuro ou estágios com o objectivo de influenciar, de forma imprópria, uma decisão de negócio

Ofertas e Entretenimento

É proibido oferecer presentes ou entretenimento aos clientes, prospectivos, autoridades governamentais ou membros das suas famílias quando essa despesa não seja realizada na condução de um negócio empresarial e/ou não esteja de acordo com esta política e com as nossas políticas relacionadas.

Viagens, Alojamento e Despesas Relacionadas

É proibida a atribuição de despesas relativas a viagens, alojamento e despesas relacionadas, com o intuito de influenciar, de forma imprópria, uma decisão de negócios ou uma acção oficial. 

Pagamento & Manutenção de Registos

Todas as despesas relevantes terão que estar adequadamente documentadas, aprovadas e guardadas durante, pelo menos, 6 anos.

Autoridades governamentais

Terão que aderir aos nossos requisitos adicionais de manutenção de registos relativamente a todas as despesas relacionadas com autoridades governamentais.

Diligência Devida (Due Diligence) de Representantes Terceiros

É exigida a realização de uma análise de due diligence apropriada sobre o histórico, reputação e capacidade empresarial antes de iniciar um relacionamento ou contratar representantes terceiros, bem como incluir controlos adicionais quando esses relacionamentos representam um risco mais elevado.

Formação periódica

É exigido que seja dada formação adequada aos funcionários sobre a Política Anti-corrupção e sobre o seu papel na garantia de conformidade com essa Política.

Iremos monitorizar o cumprimento da nossa Política Anti-corrupção. Para além disso, todas as pessoas abrangidas por esta política deverão reportar imediatamente qualquer violação ou suspeita de violação desta política ao Compliance ou à Linha Gratuita de Denúncia de Actos Ilícitos.